
Os critérios de correção também foram reavaliados e por isso serão constituídos de três pontos essenciais: Situação social de produção: objetiva-se avaliar a capacidade de o vestibulando produzir determinado gênero discursivo, observando a temática pertinente, a adequação à interlocução pretendida e a organização composicional do gênero escolhido, tendo em vista a situação social em que o gênero está inserido; Aspectos textuais: objetiva-se a produção de um texto coeso e coerente. No item coerência, serão avaliados o grau de manutenção da discussão e a continuidade temática do texto, evitando contradições e contribuindo para a progressão textual. No item coesão, será avaliado o emprego adequado dos recursos da língua portuguesa para relacionar e articular termos e sequências de um texto. O candidato deve demonstrar que sabe utilizar adequadamente, por exemplo, pronomes para retomar posicionamentos e informações já mencionadas e conjunções para relacionar novos argumentos aos já apresentados; Adequação à norma padrão escrita: o candidato deve demonstrar capacidade de elaborar um texto que atenda ao registro adequado da língua de forma que atenda à interlocução do gênero discursivo proposto. Deve, ainda, revelar domínio dos recursos de pontuação, das regras gramaticais da língua padrão e do sistema ortográfico, de acordo com a nova ortografia.
Além disso, será sumariamente desclassificada a redação que: apresentar menos de 20 linhas de extensão; não atender ao gênero textual solicitado; fugir à temática proposta para a situação de interação; estiver escrita com letra ilegível ou feitas em forma de desenhos, números, espaçamentos fora do normal entre palavras ou na disposição do texto no papel; for escrita a lápis na versão definitiva; não estiver escrita nas folhas de versão definitiva; não estiver escrita em língua nacional.
Data: 21/03/2011
Origem: Assessoria de Comunicação Social
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